União das Freguesias de Barreiros e Cepões União das Freguesias de Barreiros e Cepões

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Cursos de Aplicador

Cursos de Aplicador


25-FEV-2026

Com a aprovação da Lei nº. 26/2013, que regulamenta o uso e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos, o panorama geral para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal mudou totalmente. Com a entrada em vigor da lei no dia 26 de Novembro de 2015, a aplicação e compra livre deste tipo de produtos passou a ser proibida e só quem tiver a formação poderá aplicar os produtos para tratamento de culturas, independentemente da área que tem ou da quantidade que precisa. Todos os produtos de Uso Profissional apenas poderão ser manuseados por pessoas certificadas para o efeito.Documentos solicitados para efetuar os seguintes cursos:Curso de Fitofarmacêuticos - Renovação (Para quem já tem cartão Aplicador)Certificado de HabilitaçõesCarta Predial RústicaComprovativo de Iban em nome próprio(não é válido o que se tira pelo MB)Cartão Certificado de Aplicador válidoCurso de Fitofarmacêuticos - Inicial (Para quem não tem cartão Aplicador)Certificado de HabilitaçõesCarta Predial RústicaComprovativo de Iban em nome próprio(não é válido o que se tira pelo MB)Inscrições na Junta de Freguesia

Formação de Tratores

Formação de Tratores


25-FEV-2026

Formação OBRIGATÓRIA de acordo com a NOTA TÉCNICA N.º 6 de 22 de dezembro de 2016, emitida pelo ACT (AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO). Também a ACT exige, de acordo com o Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, seja efetuada somente por operador especificamente habilitado para o efeito. A ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas e florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações. Obrigação legal na condução de trator, no campo e em estrada, para quem é detentor da carta de condução da categoria B e C. Dec. lei 151/2017 de 7 de dezembro.No dia 21 de Fevereiro de 2019 foi publicado o Despacho nº 1819/2019 sobre este tema e que esclarece as principais duvidas sobre a formação obrigatória.Documentos solicitados para efetuar a seguinte formação:Formação de Tratores - Não equivale à categoria TCertificado de HabilitaçõesCarta Predial RústicaCarta de ConduçãoComprovativo de Iban em nome próprio(não é válido o que se tira pelo MB)Inscrições na Junta de Freguesia

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?


20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso - https://expresso.pt/politica/eleicoes/europeias-2024/2024-05-20-europeias-como-funciona-a-desmateria...

Salário médio na função pública ultrapassa pela primeira vez os dois mil euros brutos

Salário médio na função pública ultrapassa pela primeira vez os dois mil euros brutos


16-MAI-2024

Segundo os dados divulgados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta subida resultou do "efeito conjugado" da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis salariais, de medidas de valorização que foram aprovadas e da atualização do valor do salário mínimo.Fonte: SIC Notícias - https://sicnoticias.pt/economia/2024-05-16-video-salario-medio-na-funcao-publica-ultrapassa-pela-pri...

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS


05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social - https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-de-i...

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS


01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO - https://eco.sapo.pt/2024/04/01/juntas-de-freguesia-e-espacos-do-cidadao-ajudam-a-entregar-o-irs/

Agenda de Eventos

  • Espaço Cidadão

     Espaço Cidadão

    13-MAR-2026  às  09:30h.

    Principais serviços realizados:Documentos: Renovação do Cartão de Cidadão (em ca...

Mensagem do Presidente

Caras e caros fregueses,


É com sentido de responsabilidade, compromisso e profundo orgulho que me dirijo a todos vós através deste espaço digital da nossa Freguesia.


Este site é mais do que uma plataforma informativa.

É um ponto de encontro. Um lugar de proximidade.

Um espaço onde queremos reforçar a transparência, partilhar informação útil e manter uma ligação direta com cada pessoa que faz parte desta terra.


Barreiros e Cepões é feita de pessoas.

De histórias, de trabalho, de tradição e de futuro.


Assumimos diariamente o compromisso de trabalhar com seriedade, dedicação e respeito por todos. Valorizamos o nosso território, a nossa identidade e aquilo que nos distingue, procurando responder às necessidades reais da população com espírito de diálogo e cooperação.

Acreditamos numa freguesia viva, participativa e dinâmica.

Uma freguesia onde cada voz conta.


Convido todos a acompanhar as atividades aqui divulgadas, a participar ativamente na vida comunitária e a partilhar ideias que contribuam para fortalecer esta união que nos define.


Podem contar com esta Junta de Freguesia.

Estamos e continuaremos ao serviço das pessoas.


Com estima e consideração,


Nuno Amaral Almeida

Presidente da Junta de Freguesia

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