Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

A licença é obrigatória! Depois do registo, a licença é renovada anualmente, mediante o pagamento de uma taxa.

Documentos necessários:

  • Boletim sanitário do animal (É obrigatório possuir este boletim desde os 6 meses de idade, o qual é fornecido no ato da vacinação);
  • Documentos de identificação do dono: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
  • Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no cartão de identificação;
  • Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais nascidos desde 01/07/2008, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e pelo formulário entregue pelo veterinário;
  • No caso dos cães de caça é também necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
  • No caso dos cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos, são também necessários os seguintes documentos:
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ou comprovativo de inscrição numa ação de formação. Neste caso tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação.
    • Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
    • Certificado do registo criminal do detentor;
    • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
    • Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) exceto animais com LOP;
  • Para fins económicos é também necessário apresentar a declaração dos bens a guardar que lhe será fornecida no ato do registo/licenciamento.